Decreto nº 13.437/2012
Altera dispositivos do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.437, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Altera dispositivos do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.204, de 1º de junho de 2012, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo do Convênio ICMS 74/94, implementadas pelo Convênio ICMS 08/12, celebrado na 145
ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXI do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos no art. 1º e classificados nas posições 2710, 3208, 3909 e 3911 da NBM/SH deve ser recolhido até o dia 10 de agosto de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998