Decreto nº 13.439/2012
Dá nova redação ao inciso II do art. 6º do Decreto nº 12.119, de 6 de julho de 2006, na redação dada pelo Decreto nº 13.419, de 18 de maio de 2012.
DECRETO Nº 13.439, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Dá nova redação ao inciso II do art. 6º do Decreto nº 12.119 , de 6 de julho de 2006, na Redação dada pelo Decreto nº 13.419 , de 18 de maio de 2012.
Publicado no Diário Oficial nº 8.204, de 1º de junho de 2012, página 3. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 6º do
Decreto
nº 12.119 , de 6 de julho de 2006, na Redação dada pelo
Decreto
nº 13.419 , de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ... :
...............
II - cinco membros representantes e dois suplentes da carreira de Agente de Polícia Judiciária;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12119/2006 de //