Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.439/2012

Dá nova redação ao inciso II do art. 6º do Decreto nº 12.119, de 6 de julho de 2006, na redação dada pelo Decreto nº 13.419, de 18 de maio de 2012.

DECRETO Nº 13.439, DE 31 DE MAIO DE 2012.

Dá nova redação ao inciso II do art. 6º do Decreto nº 12.119 , de 6 de julho de 2006, na Redação dada pelo Decreto nº 13.419 , de 18 de maio de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.204, de 1º de junho de 2012, página 3. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do

Decreto

nº 12.119 , de 6 de julho de 2006, na Redação dada pelo

Decreto

nº 13.419 , de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ... :

...............

II - cinco membros representantes e dois suplentes da carreira de Agente de Polícia Judiciária;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12119/2006 de //