Decreto nº 13.444/2012
Dá nova redação à alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.069, de 19 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 13.444, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Dá nova redação à alínea "a" do inciso IV do
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 13.069 , de 19 de novembro de 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 8.210, de 14 de junho de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 13.069 , de 19 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ... :
...............
IV - ...., .... :
a) 1ª via - será protocolizada e registrada na Agência Fazendária do domicílio fiscal do infrator ou no correspondente órgão preparador regional ou, quando inexistente o domicílio neste Estado, na repartição local onde ocorreu a infração;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13069/2010 de //