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Decreto nº 13.454/2012

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias de natureza federal aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 13.454, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias de natureza federal aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.221, de 29 de junho de 2012, página 3. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei

nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

Considerando que os Convênios nº 755669/2011 e nº 755881/2011, firmados entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Estado de Mato Grosso do Sul, disponibilizaram recursos financeiros para a execução de inúmeras ações de defesa sanitária animal e vegetal, de acordo com as metas estabelecidas nos programas sanitários propostos pelo MAPA para este ente federado, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de fiscalização e de vigilância sanitária no Estado, vinculadas à execução de termos aditivos/2012, referentes a convênios firmados entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da IAGRO, conforme abaixo especificado:

I - Termo Aditivo/2012 ao Convênio nº 755669/2011, tendo por objeto a manutenção do Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 18.158.341,18 (dezoito milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), que fixou a contrapartida para o ente convenente em R$ 1.815.834,18 (um milhão, oitocentos e quinze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos);

II - Termo Aditivo/2012 ao Convênio nº 755881/2011, tendo por objeto a manutenção e a estruturação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 1.188.677,90 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), que fixou a contrapartida para o ente convenente em R$ 118.867,79 (cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos no

caput

§ 2º O pedido de concessão do quantitativo de diárias de natureza federal, quando excedente às quinze previstas no inciso II do art. 5º do

Decreto

nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, deverá ser efetuado pela chefia imediata do escritório local, seguindo os trâmites legais da IAGRO que, após rigorosa análise pela Diretoria, poderá autorizar a dilação do número de diárias, bem como determinar outros procedimentos de controle, se necessário.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para o desenvolvimento de ações de fiscalização, inspeção e de vigilância sanitária, será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), observados os seguintes critérios:

I - até 15 diárias para ações no Estado;

II - acima de 15 e até 25 diárias, somente para ações nas regiões de fronteira do Estado ou para ações especiais que se fizerem necessárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência dos Termos Aditivos/2012 dos Convênios nº 755669/2011 e nº 755881/2011, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 28 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.