Decreto nº 13.459/2012
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
DECRETO Nº 13.459, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 8.223, de 3 de julho de 2012, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A redação do
§ 4º do art. 1º e do
§ 5º do art. 8º do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, alterada pelo Decreto nº 12.932 , de 12 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 1º ...
...............
§ 4º A averbação de consignações facultativas, de que trata o
§ 3º, inciso VI deste artigo, não poderá ser superior a noventa e seis parcelas mensais.
... " (NR)
"Art. 8º ...
...............
§ 5º A entidade consignatária cujo desconto tenha sido suspenso na forma prevista neste artigo poderá, de comum acordo com o servidor, alterar o valor do desconto mensal, adaptando-o à margem consignável permitida, desde que não ultrapasse o limite de noventa e seis parcelas mensais.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //