Decreto nº 13.461/2012
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.774, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2012.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.224, de 4 de julho de 2012, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos dos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...............
§ 2º ... :
...............
II - fica condicionada ao registro, pelo fabricante, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), da opção pela utilização da redução de base de cálculo prevista neste artigo." (NR)
"Art. 2º ...
...............
§ 3º ... :
I - fica condicionada ao registro, pelo fabricante, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), da opção pela utilização do crédito presumido previsto neste artigo;
...............
§ 4º ... :
...............
II - ....
...............
b) resultantes do acabamento de produtos semielaborados, importados ou oriundos de outra unidade da Federação.
... " (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os casos de aplicação dos benefícios previstos no Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, pelos estabelecimentos fabricantes de que trata o seu art. 1º, não detentores da autorização específica exigida para tal fim.
Parágrafo único. A convalidação prevista no caput fica condicionada a que os fabricantes efetuem o registro da opção pela utilização dos benefícios no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), estabelecido em substituição à autorização específica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12774/2009 de //