Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.461/2012

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.774, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.224, de 4 de julho de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos dos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...............

§ 2º ... :

...............

II - fica condicionada ao registro, pelo fabricante, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), da opção pela utilização da redução de base de cálculo prevista neste artigo." (NR)

"Art. 2º ...

...............

§ 3º ... :

I - fica condicionada ao registro, pelo fabricante, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), da opção pela utilização do crédito presumido previsto neste artigo;

...............

§ 4º ... :

...............

II - ....

...............

b) resultantes do acabamento de produtos semielaborados, importados ou oriundos de outra unidade da Federação.

... " (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os casos de aplicação dos benefícios previstos no Decreto nº 12.774 , de 25 de junho de 2009, pelos estabelecimentos fabricantes de que trata o seu art. 1º, não detentores da autorização específica exigida para tal fim.

Parágrafo único. A convalidação prevista no caput fica condicionada a que os fabricantes efetuem o registro da opção pela utilização dos benefícios no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), estabelecido em substituição à autorização específica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12774/2009 de //