Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.466/2012

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

DECRETO Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.231, de 13 de julho de 2012, página 3. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 178ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2012:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 76/12 29/6/2012 Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da CEMIG.

CONVÊNIO ICMS 77/12 29/6/2012 Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 79/12 29/6/2012 Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.