Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.475/2012

Altera a redação de dispositivos do Anexo I; do Subanexo XII ao Anexo I; do Subanexo VIII-B ao Anexo XVIII, e do Subanexo IV ao Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 13.475, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I; do Subanexo XII ao Anexo I; do Subanexo VIII-B ao Anexo XVIII, e do Subanexo IV ao Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.249, de 8 de agosto de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50 ..................................

................................................

§ 2º O benefício previsto neste artigo será aplicado, exclusivamente, às empresas nacionais da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:

.................................... " (NR)

Art. 2º O item 2 do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM M E D I C A M E N T O

" ....... ....

2 Actinomicina

.... ...."(NR)

Art. 3º O item 8.2.6 do Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, na parte correspondente ao "Campo 51", passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.2.6. ...................................

................................................

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51." (NR)

Art. 4º O inciso III do

§ 1º do art. 16 do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16 . ................................

§ 1º ...

................................................

III - 3ª via - órgão preparador;

..................................... "(NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de março de 2012, relativamente ao disposto no art. 2º;

II - a partir da data da publicação, relativamente ao disposto nos arts. 1º, 3º e 4º

Campo Grande, 7 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998