Decreto nº 13.479/2012
Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.479, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.253, de 14 de agosto de 2012, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/07, implementadas pelo Ajuste SINIEF 08/12 celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O art. 5º-A ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º-A...
I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário, relacionados no Anexo único a este Subanexo;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário; (NR)
II - revogado;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2012.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 13 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998