Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.481/2012

Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.257, de 20 de agosto de 2012, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Decreto

nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do art. 31-A e do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 31-A Os servidores em exercício e os lotados na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), na data de publicação deste Decreto, ocupantes do cargo de Gestor de Ações Sociais, na função de Gestor de Ações Sociais, criados pelo

Decreto

nº 11.888, de 4 de julho de 2005, serão enquadrados nas funções da carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho, conforme correlação constante no Anexo II, observadas as regras do art. 7º do

Decreto

nº 11.888, de 2005

Parágrafo único. O enquadramento referido no caput será processado por comissão composta de três servidores, designados pelo titular da FUNTRAB, e terá validade a partir do mês seguinte ao da publicação do respectivo enquadramento." (NR)

Art. 2º O Anexo II do

Decreto

nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, correlação para enquadramento nas funções, passa a vigorar com o acréscimo da função Gestor de Ações Sociais, nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

ANEXO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. DO DECRETO

Anexo II CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES do Decreto nº 11.895 , de 8 de julho de 2005

FUNÇÃO ATUAL FUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO

Agente de Manutenção Agente de Ações do Trabalho

Auxiliar de Serviços de Engenharia

Auxiliar de Administração

Auxiliar de Serviços de Saúde

Auxiliar de Serviços Diversos

Auxiliar de Serviços I

Copeiro

Mecânico de Máquinas e Veículos

Operador de Computador

Operador de Recursos Audiovisuais

Telefonista

Motorista Agente Condutor de Veículos II

Agente Administrativo (*) Assistente de Ações do Trabalho ou Assistente de Relacionamento e Captação

Assistente de Administração

Desenhista

Digitador

Perito de Identificação de Veículos

Técnico de Contabilidade

Agente Educador

Assistente Social (*) Gestor de Ações do Trabalho ou Analista de Empreendimentos Sociais

Economista

Engenheiro

Gestor Atividades Institucionais

Gestor de Atividades Educacionais

Gestor Governamental

Gestor de Serviços Organizacionais

Gestor de Ações Sociais

Psicólogo

Técnico em Assuntos Educacionais

(*) A definição da função de enquadramento deverá ter por fundamento a análise das atribuições exercidas, em 1º de julho de 2005, e desde que atendidos todos os requisitos para o exercício da função.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Anexo II

CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11895/2005 de //