Decreto nº 13.481/2012
Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.257, de 20 de agosto de 2012, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Decreto
nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do art. 31-A e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 31-A Os servidores em exercício e os lotados na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), na data de publicação deste Decreto, ocupantes do cargo de Gestor de Ações Sociais, na função de Gestor de Ações Sociais, criados pelo
Decreto
nº 11.888, de 4 de julho de 2005, serão enquadrados nas funções da carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho, conforme correlação constante no Anexo II, observadas as regras do art. 7º do
Decreto
nº 11.888, de 2005
Parágrafo único. O enquadramento referido no caput será processado por comissão composta de três servidores, designados pelo titular da FUNTRAB, e terá validade a partir do mês seguinte ao da publicação do respectivo enquadramento." (NR)
Art. 2º O Anexo II do
Decreto
nº 11.895 , de 8 de julho de 2005, correlação para enquadramento nas funções, passa a vigorar com o acréscimo da função Gestor de Ações Sociais, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. DO DECRETO
Anexo II CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES do Decreto nº 11.895 , de 8 de julho de 2005
FUNÇÃO ATUAL FUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Agente de Manutenção Agente de Ações do Trabalho
Auxiliar de Serviços de Engenharia
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços I
Copeiro
Mecânico de Máquinas e Veículos
Operador de Computador
Operador de Recursos Audiovisuais
Telefonista
Motorista Agente Condutor de Veículos II
Agente Administrativo (*) Assistente de Ações do Trabalho ou Assistente de Relacionamento e Captação
Assistente de Administração
Desenhista
Digitador
Perito de Identificação de Veículos
Técnico de Contabilidade
Agente Educador
Assistente Social (*) Gestor de Ações do Trabalho ou Analista de Empreendimentos Sociais
Economista
Engenheiro
Gestor Atividades Institucionais
Gestor de Atividades Educacionais
Gestor Governamental
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Ações Sociais
Psicólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
(*) A definição da função de enquadramento deverá ter por fundamento a análise das atribuições exercidas, em 1º de julho de 2005, e desde que atendidos todos os requisitos para o exercício da função.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Anexo II
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11895/2005 de //