Decreto nº 13.494/2012
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 13.494, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.284, de 27 de setembro de 2012, página 1. Re-vogado pelo Decreto º 14.296, de 29 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto
nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do
§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
................................................................
§ 3º A dispensa e a designação de militares, referentes às funções previstas nos Anexos I e II deste Decreto, posteriores à publicação deste instrumento normativo, serão efetuadas por meio de decreto de pessoal." (NR)
Art. 2º O Anexo II do
Decreto
nº 12.588 , de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:
NOME FUNÇÃO VALOR R$
.............. .... ....
Cap QOPM Sandra Regina dos Santos Supervisor de Segurança 700,00
2º Ten QAOBM Luiz Henrique Magalhães do Amaral Supervisor de Segurança 700,00
.... .... ...." (NR)
Art. 3º Fica disponível, em virtude da promoção do 2º Ten QAOBM Luiz Henrique Magalhães do Amaral, uma função de Chefe de Equipe, prevista no Anexo II do
Decreto
nº 12.588 , de 24 de julho de 2008
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14296/2015 de 29/10/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12588/2008 de //