Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.499/2012

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, no Município de Dourados-MS.

DECRETO Nº 13.499, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, no Município de Dourados-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.296, de 17 de outubro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003,

Considerando que a Unidade Penal de Dourados fora criada por meio da Portaria GAB/DSP/028/95, de 5 de junho de 1995;

Considerando a necessidade de convalidar, por meio de decreto normativo, a criação de Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto, para os presos que cumprem pena no regime fechado na comarca de Dourados-MS, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, localizado no Município de mesmo nome, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com a finalidade de cumprir as disposições de sentença ou de decisão judicial, e de proporcionar ao condenado e ao internado, no decorrer da execução penal, condições para a sua integração social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de outubro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.