Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.501/2012

Altera a redação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 13.496, de 3 de outubro de 2012, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 13.501, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera a redação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 13.496 , de 3 de outubro de 2012, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.301, de 24 de outubro de 2012, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 3º do

Decreto

nº 13.496 , de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

...

III - regulamentar as disposições contidas neste Decreto e as relativas:

a) à alimentação, a transporte e a estágio de estudantes;

b) a material pedagógico e à manutenção de escolas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13496/2012 de //