Decreto nº 13.508/2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.
DECRETO Nº 13.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745 , de 28 de dezembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 8.313, de 13 de novembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 9.745 , de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 12 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9745/1999 de //