Decreto nº 13.519/2012
Altera a redação do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009.
DECRETO Nº 13.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 8.329, de 7 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
....... , VII - instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, neste último caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial, na forma de compra.
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //