Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.521/2012

Ratifica o Convênio ICMS 123, de 7 de novembro de 2012.

DECRETO Nº 13.521, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Ratifica o Convênio ICMS 123, de 7 de novembro de 2012.

Pubçlicado no Diário Oficial nº 8.329, de 7 de dezembro de 2012, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 123, de 7 de novembro de 2012, aprovado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados sujeitos à tributação pela alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.