Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.526/2012

Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 13.526, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162 , de 30 de dezembro de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.329, de 7 de dezembro de 2012, página 6. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da

Lei

nº 4.162 , de 30 de dezembro de 2011,

Considerando a relevância de dar continuidade aos trabalhos de regularização dos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que são objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais,

Considerando a legalidade da prorrogação do prazo por ato do Governador do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da

Lei

nº 4.162 , de 30 de dezembro de 2011

Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 4162/2011 de 30/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4162/2011 de 30/12/2011