Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.535/2012

REAJUSTA O VALOR DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PRESTADOS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGIOSUL).

DECRETO Nº 13.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

REAJUSTA O VALOR DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PRESTADOS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGIOSUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.335, de 17 de dezembro de 2012, página 7. Re-vogado pelo Decreto nº 13.835, de 11 de dezembro de 2013.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, estabelecido pelo

Decreto nº 12.304 , de 24 de abril de 2007, fica reajustado para R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos) por centímetro linear,

considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13835/2013 de 11/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12304/2007 de 24/04/2007