Decreto nº 13.546/2012
Altera a redação do § 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação do
§ 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.341, de 27 de dezembro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 137/12, celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71-F ....
....................
§ 3º Os distribuidores, os revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2013, da emissão dos documentos previstos no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no
§ 4º
........ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998