Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.559/2013

Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.559, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.356, de 21 de janeiro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/11, implementadas pelo Convênio ICMS 134/12 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 25-B .... :

......................

XI - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;

XII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;

XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI, 3002.10.39.

.......... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998