Decreto nº 13.559/2013
Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.559, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.356, de 21 de janeiro de 2013, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/11, implementadas pelo Convênio ICMS 134/12 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 25-B .... :
......................
XI - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;
XII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;
XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI, 3002.10.39.
.......... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998