Decreto nº 13.560/2013
Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
DECRETO Nº 13.560, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 8.356, de 21 de janeiro de 2013, página 3. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Decreto
nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A O valor comprometido pelo servidor para utilização de adiantamento salarial, na forma de compra de que trata o art. 1º,
§ 3º, inciso VI, parte final, fica autorizado até o limite de 20% (vinte por cento) da sua remuneração bruta.
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplicam as regras determinadas pelo caput e pelo
§ 1º do art. 8º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //