Decreto nº 13.561/2013
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
DECRETO Nº 13.561, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 8.357, de 22 de janeiro de 2013, página 1. .
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 773765/2012 -
Programa Nacional de Formação em Administração Pública - Implementação e oferta do 3º e 4º semestres dos cursos de Administração Pública e Gestão Pública Municipal, no âmbito do Sistema UAB, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto
nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.