Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.563/2013

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2013.

DECRETO Nº 13.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, página 1. .

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da

Lei

nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,

Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2013, aos beneficiários do Programa Vale Renda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.