Decreto nº 13.574/2013
Dispõe sobre a integração do Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina à Escola Estadual Austrílio Capilé de Castro, ambas com sede no Município de Nova Andradina-MS.
DECRETO Nº 13.574, DE 1 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a integração do Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina à Escola Estadual Austrílio Capilé de Castro, ambas com sede no Município de Nova Andradina-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.384, de 4 de março de 2013, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina integrado à Escola Estadual Austrílio Capilé de Castro, ambas com sede no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual Austrílio Capilé de Castro com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.