Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.575/2013

Cria o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Ponta Porã, com sede no Município de Ponta Porã, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.575, DE 1 DE MARÇO DE 2013.

Cria o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Ponta Porã, com sede no Município de Ponta Porã, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.384, de 4 de março de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Ponta Porã, com sede no Município de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Ponta Porã, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.