Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.577/2013

Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.577, DE 5 DE MARÇO DE 2013.

Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.386, de 6 de março de 2013, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/13, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

...

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 5 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.