Decreto nº 13.592/2013
Altera a redação do caput do art. 9º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que estabelece a Estrutura Básica e a Competência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
DECRETO Nº 13.592, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Altera a redação do caput do art. 9º do Decreto nº 12.725 , de 10 de março de 2009, que estabelece a Estrutura Básica e a Competência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Publicado no Diário Oficial nº 8.401, de 27 de março de 2013, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto nº 12.725 , de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Câmara de Compensação Ambiental tem como finalidade analisar e propor a aplicação e o destino dos recursos provenientes da compensação ambiental de empreendimentos e de atividades, cujo licenciamento esteja condicionado à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de Estudo Ambiental Preliminar (EAP), de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para aprovação do Diretor-Presidente.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16228/2023 de 07/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12725/2009 de //