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Decreto nº 13.597/2013

Estabelece a organização básica da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar da Secretaria de Estado de Educação.

DECRETO Nº 13.597, DE 1 DE ABRIL DE 2013.

Estabelece a organização básica da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar da Secretaria de Estado de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 8.403, de 2 de abril de 2013, páginas 1 e 2. Re-vogado pelo Decreto nº 14.593, de 31 de outubro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na

Lei

nº 4.281 , de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), da Secretaria de Estado de Educação, compete:

I - a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas escolas da Rede Estadual de Ensino;

II - o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas da Rede Estadual de Educação;

III - a implantação de técnicas de gerenciamento e de controle de riscos em obras visando à adoção de medidas preventivas na área de segurança do trabalho, bem como estudos de aplicação de novos materiais na construção de obras públicas e a pesquisa de novas técnicas construtivas, em parceria com a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP) e com a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL);

IV - a adequação de planos, de programas e de projetos de obras públicas que atendam às disponibilidades de recursos ambientais e às exigências de proteção, de preservação e de defesa do meio ambiente;

V - a proposição e a promoção da melhoria de processos organizacionais e gerenciais da DGIAPE, aplicando princípios científicos e técnicos e normas legais pertinentes;

VI - a participação no planejamento estratégico e de curto prazo da Secretaria de Estado de Educação (SED), avaliando políticas governamentais de impacto direto e indireto na área de atuação, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;

VII - a implementação e a orientação da aplicação de leis, de regulamentos e de normas relacionados com a administração pública; a participação em reuniões e a manutenção de contatos internos e externos;

VIII - a coordenação de ações das gerências subordinadas à DGIAPE.

Parágrafo único. Os integrantes da unidade de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas de prédios públicos escolares da Rede Estadual de Ensino, que atuarem nas atividades descritas neste artigo, terão lotação privativa na DGIAPE da Secretaria de Estado de Educação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA

Seção I Da Unidade de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas

Art. 2º A DGIAPE, para o desempenho de suas competências, é integrada em sua estrutura básica pela Unidade de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas, que está subdividida em 5 gerências:

I - Gerência de Projetos;

II - Gerência de Orçamento;

III - Gerência de Licitação;

IV - Gerência de Execução e Fiscalização;

V - Gerência de Administração e Gerenciamento de Obras.

Parágrafo único. A DGIAPE será dirigida por um Diretor-Geral e as Gerências por gerentes.

Seção II Das Competências

Art. 3º Aos servidores lotados nas gerências da Unidade de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas, para consecução das atividades descritas no art. 1º deste Decreto, competem as seguintes ações:

I - aos lotados na Gerência de Projetos:

a) desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas e análises que visem à elaboração de estudos, levantamentos técnicos in loco , pareceres, relatórios, planos e projetos, de acordo com a respectiva especialidade e no interesse da SED;

b) promover estudos de racionalização e exercer funções de assessoramento e de coordenação técnica para fixação de elementos e critérios técnicos de execução de obras públicas e de serviços de engenharia nos prédios escolares da Rede Estadual de Ensino;

c) executar tarefas inerentes aos serviços de apoio à área de engenharia visando à execução de levantamento topográfico de áreas urbanas e rurais, de desenhos técnicos de arquitetura e engenharia, de coleta de informações, e de guarda e conservação de equipamentos do próprio trabalho;

d) registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e em planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;

II - aos lotados na Gerência de Orçamento:

a) proceder ao levantamento de custos de insumos (materiais e mão de obra) necessários para a elaboração de orçamentos de obras nas escolas da Rede Estadual de Ensino;

b) estabelecer planilhas de custos com o respectivo cronograma físico-financeiro para execução de obras de engenharia fazendo uso dos Boletins de Preços vigentes;

c) emitir pareceres e laudos técnicos e elaborar planilhas de quantificação e orçamento relativos a obras públicas e a serviços de engenharia, para a Secretaria de Estado de Educação;

d) aprovar preços unitários, referentes a serviços extracontratuais, decorrentes de alteração de contratos firmados entre a SED e terceiros;

III - aos lotados na Gerência de Licitação:

a) preparar e executar todos os atos formais exigidos no procedimento licitatório para obras e serviços de engenharia, e necessários às atividades da DGIAPE;

b) fazer uso do registro cadastral atualizado de fornecedores, de empreiteiros e de prestadores de serviços da Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (AGESUL);

IV - aos lotados na Gerência de Execução e Fiscalização:

a) fiscalizar, fazer vistorias, efetuar medições e atestar a prestação de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Secretaria de Estado de Educação;

b) realizar auditorias, perícias e emitir pareceres e laudos técnicos de obras públicas da educação, para defesa de direitos e interesses do Estado ou das entidades de direito público estadual;

c) emitir laudos de avaliação de imóveis de prédios escolares para incorporação ou alienação ao patrimônio público estadual, em parceria com a SEOP e com a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração (SAD);

d) emitir termos de recebimento, provisórios e definitivos, das obras contratadas, bem como a emissão de atestado de execução de Convênios, cujo objeto envolva a execução de obras afetas à SED;

e) emitir pareceres e laudos técnicos relativos a obras públicas e a serviços de engenharia nas escolas da Rede Estadual de Ensino;

f) emitir pareceres sobre o cronograma físico-financeiro de obras públicas e de serviços de engenharia, para pagamento, revisão ou para reavaliação de projetos;

g) operar máquinas e equipamentos de escritório ou de campo, aplicar conhecimentos na resolução de problemas de média complexidade e na melhoria de processos de trabalho;

h) efetuar o realinhamento de serviços e a adequação de planilhas contratuais, elaborar justificativas técnicas de saldo de contratos de obras civis, conforme orientação jurídica;

V - aos lotados na Gerência de Administração e Gerenciamento de Obras:

a) planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo, técnico ou científico, objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e administrativos;

b) executar serviços de apoio auxiliar às unidades técnicas e operacionais, e atender aos usuários dos serviços, fornecendo e recebendo informações relacionadas à área de educação;

c) gerenciar e coordenar atividades técnicas, operacionais e administrativas e participar de projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais, e supervisionar a realização de levantamento de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo;

d) planejar, coordenar, implantar e aperfeiçoar sistemas e instrumentos de divulgação de novas técnicas, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação da equipe técnica sob sua supervisão e orientação;

e) executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atendimento de pessoas nos serviços públicos de sua área de atuação, organização de agenda, redação de correspondência e preparação de relatórios e levantamentos estatísticos;

f) buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos para a realização de trabalhos em equipe, e contribuir para o crescimento profissional e a melhoria de processos gerenciais.

Subseção úNICA Da Indenização de Transporte

Art. 4º Aos servidores integrantes da DGIAPE que utilizarem veículo de sua propriedade nos deslocamentos ao interior do Estado para exercício, temporário, de atribuições referidas no art. 3º, poderá ser concedida, pelo titular do respectivo órgão ou entidade de exercício, a indenização de transporte, nos termos do art. 40 do

Decreto

nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011

CAPÍTULO III DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5º O Quadro de Pessoal da DGIAPE, de acordo com os cargos, categorias funcionais e funções constantes no Anexo da

Lei

nº 4.281 , de 14 de dezembro de 2012, será integrado por:

I - Técnicos de Nível Médio, integrantes do quadro de técnicos administrativos da Secretaria de Estado de Educação;

II - Técnicos de Nível Superior, observadas as especialidades exigidas na

Lei

nº 4.281 , de 14 de dezembro de 2012

Parágrafo único. Além dos cargos descritos no

caput

e no Anexo da

Lei

nº 4.281 , de 2012, integrarão o Quadro de Pessoal da DGIAPE, cargos em comissão e funções de confiança que lhes forem destinados pelo Governador do Estado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação, respectivamente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Seção I

Da Unidade de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas

Art. 2

Seção II

Das Competências

Art. 3

Subseção úNICA

Da Indenização de Transporte

Art. 4

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14593/2016 de 31/10/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.