Decreto nº 13.602/2013
Institui a Comissão para definir as cargas horárias exigidas em relação à capacitação técnica dos trabalhadores, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.568, de 22 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.602, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Institui a Comissão para definir as cargas horárias exigidas em relação à capacitação técnica dos trabalhadores, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.568 , de 22 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.416, de 19 de abril de 2013, página 6. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a importância de se implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e de Saúde no Trabalho, objetivo do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pela Justiça do Trabalho em parceria com diversas instituições públicas e privadas;
Considerando a obrigatoriedade de inclusão de cláusula que exija a capacitação técnica dos trabalhadores, por meio de curso em saúde e em segurança do trabalho nos editais de licitações e nos contratos administrativos firmados no âmbito da Administração Pública Estadual, cujo objeto trate de contratação de obras ou de serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra, conforme dispõe o
Decreto
nº 13.568 , de 2013;
Considerando a necessidade de fixar o quantitativo de cargas horárias de capacitação técnica na área de saúde e de segurança do trabalho em cada área específica de atuação dos prestadores de serviços;
Considerando a obrigação de prevenir, por meio da educação, a ocorrência de acidentes entre os trabalhadores terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo definir as cargas horárias exigidas em relação à capacitação técnica dos trabalhadores, nas áreas de saúde e de segurança do trabalho, a serem exigidas nos editais de licitação realizadas pelo Poder Público Estadual para contratação de obras e de serviços.
§ 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) ficará responsável pela Coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata o caput.
§ 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar seu relatório à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, que expedirá Resolução Conjunta com as Secretárias de Administração e de Saúde fixando as cargas horárias de que trata o
caput
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Habilitação e das Cidades;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Estado, de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo;
X - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes;
XI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
XII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos;
XIII - 1 (um) representante da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB).
§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades a que estejam vinculados.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos relacionados à finalidade da Comissão, cuja presença nas reuniões se considere relevante ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º A Comissão ficará responsável pelos trabalhos de:
I - sugerir, de acordo com as atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições de cada Secretaria ou entidade da Administração Pública Estadual, as cargas horárias a serem exigidas em relação à capacitação técnica de todos os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços na esfera do Poder Executivo Estadual, por meio de curso em saúde e em segurança do trabalho;
II - propor diretrizes para ajuste nos contratos em execução para adequação aos termos do
Decreto
nº 13.568 , de 22 de fevereiro de 2013
Art. 4º Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pelas Secretárias de Estado de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13568/2013 de 22/02/2013