Decreto nº 13.607/2013
Classifica as escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.607, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Classifica as escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.421, de 26 de abril de 2013, páginas 3 e 4. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto
nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, decreta:
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas ou extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do
Decreto
nº 12.800, de 12 de agosto de 2009, com validade a contar do início do ano letivo de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar do início do ano letivo de 2013.
Campo Grade, 25 de abril de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.