Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.607/2013

Classifica as escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.607, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Classifica as escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.421, de 26 de abril de 2013, páginas 3 e 4. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º do

Decreto

nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, decreta:

Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas ou extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do

Decreto

nº 12.800, de 12 de agosto de 2009, com validade a contar do início do ano letivo de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar do início do ano letivo de 2013.

Campo Grade, 25 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.