Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.612/2013

Altera a redação do inciso II e da alínea "a" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.

DECRETO Nº 13.612, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação do inciso II e da alínea "a" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 8.427, de 7 de maio de 2013, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso II e a alínea "a" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º ... :

...............

II - requerer à Superintendência de Administração Tributária ou à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária autorização para a aquisição do veículo com o benefício da isenção, instruindo o respectivo pedido com os seguintes documentos:

...............

III - .... :

a) a autorização concedida pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10442/2001 de //