Decreto nº 13.614/2013
ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DOS MUNICÍPIOS (SEDEM).
DECRETO Nº 13.614, DE 7 DE MAIO DE 2013.
ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DOS MUNICÍPIOS (SEDEM).
Publicado no Diário Oficial nº 8.428, de 8 de maio de 2013, páginas 1 e 2. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere art. 89, VII e IX da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 31-A da
Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, inserido pela
Lei nº 4.331 , de 2 de abril de 2013, DECRETA:
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios (SEDEM), órgão integrante do Grupo responsável pela Gestão do Estado, criada pelo art. 10 da
Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com a Redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 4.331 , de 3 de abril de 2013, tem como competência, conforme o art. 11-C dessa Lei:
I -
a coordenação de ações de suporte às relações do Governo com os municípios do Estado;
II -
o estabelecimento de condições de fortalecimento das relações com os prefeitos municipais;
III -
o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse dos municípios do Estado;
IV -
a promoção de atividades de suporte aos planos, aos programas e aos projetos de desenvolvimento regional do Estado;
V -
o incentivo à execução de ações que visem à cooperação entre o Governo Estadual, os municípios, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização das cidades;
VI -
a realização de estudos de natureza político-institucional;
VII -
a promoção de ações de fortalecimento da gestão pública dos municípios;
VIII -
o estabelecimento de uma agenda de compromissos para inserção das políticas de promoção social e cidadania;
IX -
a implementação do desenvolvimento do Estado, por meio de projetos voltados ao fortalecimento dos municípios;
X -
a elaboração e a implementação do plano estadual de desenvolvimento regional, em articulação com os municípios.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I -
dos Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria de Técnica;
b) Assessoria de Gabinete.
II -
das Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Coordenadoria de Suporte às Demandas dos Municípios:
1 - Divisão de Estudos e Pesquisas.
III -
da Unidade de Gestão Instrumental:
1 - Divisão de Apoio Administrativo.
Parágrafo único.
A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios é a constante no Anexo único deste Decreto.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Seção I Dos órgãos de Assessoramento
Art. 3º Os órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, tem como finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário e prestar assistência às demais unidades em assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica.
Seção II Das Unidades de Gerência e Execução Operacional
Art. 4º À Coordenadoria de Suporte às Demandas dos Municípios, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:
I -
acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos órgãos e entidades estaduais, observadas suas competências;
II -
propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação das solicitações dos municípios;
III -
coordenar as ações de suporte às relações do Governo com os municípios do Estado;
IV -
acompanhar a execução de programas e projetos estaduais de desenvolvimento regional e municipal;
V -
estabelecer uma agenda de compromissos para inserção das políticas de promoção social e cidadania;
VI -
realizar estudos e pesquisas de indicadores que subsidiem as ações governamentais;
VI -
promover atividades de suporte aos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional urbano nos municípios do Estado;
VIII -
desenvolver estudos de natureza política institucional;
IX -
prestar orientação técnica às solicitações das lideranças municipais.
Subseção I Da Divisão de Estudos e Pesquisas
Art. 5º À Divisão de Estudos e Pesquisas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:
I -
promover estudos e pesquisas pertinentes às articulações institucionais;
II -
elaborar propostas referentes às necessidades dos municípios estaduais;
III -
promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos a questões de interesse dos municípios;
IV -
estabelecer mecanismos para assegurar a manutenção de espaços de reflexão e troca de experiências interestaduais que contribuam para o desenvolvimento das políticas públicas no Estado.
Seção III Da Unidade de Gestão Instrumental
Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:
I -
planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades de gestão administrativa e financeira da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios;
II -
acompanhar, controlar e avaliar os gastos de pessoal e custeio, objetivando assegurar a economicidade na utilização dos recursos públicos;
III -
prestar contas ao Secretário de Estado Extraordinário no que concerne às atividades administrativas e financeiras do órgão;
IV -
orientar e coordenar a execução das atividades de pessoal, finanças, material, orçamento, patrimônio, transporte e documentação, bens inerentes à Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios;
V -
administrar, acompanhar e controlar a execução do serviços gerais de manutenção, limpeza, sistemas de abastecimento de água e energia, de transporte e de telefonia;
VI -
acompanhar e controlar todo material adquirido, observando os aspectos qualitativo, quantitativo e de aplicação;
VII -
coordenar as solicitações de material permanente e de consumo, administrando o estoque;
VIII -
desenvolver outras ações necessárias e emanadas dos órgãos superiores;
IX -
coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas na Divisão sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios será integrado pelos servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, e de cargos comissionados.
Parágrafo único.
O sistema remuneratório dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios é o estabelecido por lei de iniciativa do Governador do Estado.
CAPÍTULO V DOS DIRIGENTES
Art. 8º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios será dirigida por um Secretário de Estado Extraordinário, com a colaboração, na execução de suas atribuições, do Chefe de Gabinete, do Coordenador e dos Chefes de Divisão.
Art. 9º As unidades da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios serão dirigidas:
I -
a Assessoria de Gabinete, por Chefe de Gabinete;
II -
a Assessoria Técnica, por Chefe de Assessoria;
III -
a Coordenadoria, por Coordenador;
IV -
as Divisões, por Chefes de Divisão.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Secretário de Estado Extraordinário da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios fica autorizado a:
I -
estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;
II -
aprovar o regimento interno da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, após apreciação da Secretaria de Estado de Administração;
III -
designar comissões de trabalho de natureza temporária.
Art. 13. A estrutura interna e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, inclusive quanto aos demais níveis de organização da SEDEM, serão regulados em Regimento Interno proposto pelo Secretário de Estado e apreciação da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor a contar de 2 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO nº 13.614, DE 7 DE MAIO DE 2013.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E DOS MUNICÍPIOS - SEDEM
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Seção I
Dos órgãos de Assessoramento
Art. 3
Seção II
Das Unidades de Gerência e Execução Operacional
Art. 4
Subseção I
Da Divisão de Estudos e Pesquisas
Art. 5
Seção III
Da Unidade de Gestão Instrumental
Art. 6
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7
CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10
Art. 13
Art. 14
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.