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Decreto nº 13.614/2013

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DOS MUNICÍPIOS (SEDEM).

DECRETO Nº 13.614, DE 7 DE MAIO DE 2013.

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DOS MUNICÍPIOS (SEDEM).

Publicado no Diário Oficial nº 8.428, de 8 de maio de 2013, páginas 1 e 2. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere art. 89, VII e IX da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 31-A da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, inserido pela

Lei nº 4.331 , de 2 de abril de 2013, DECRETA:

CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA

Art. 1º À Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios (SEDEM), órgão integrante do Grupo responsável pela Gestão do Estado, criada pelo art. 10 da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com a Redação dada pelo art. 1º da

Lei nº 4.331 , de 3 de abril de 2013, tem como competência, conforme o art. 11-C dessa Lei:

I -

a coordenação de ações de suporte às relações do Governo com os municípios do Estado;

II -

o estabelecimento de condições de fortalecimento das relações com os prefeitos municipais;

III -

o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse dos municípios do Estado;

IV -

a promoção de atividades de suporte aos planos, aos programas e aos projetos de desenvolvimento regional do Estado;

V -

o incentivo à execução de ações que visem à cooperação entre o Governo Estadual, os municípios, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização das cidades;

VI -

a realização de estudos de natureza político-institucional;

VII -

a promoção de ações de fortalecimento da gestão pública dos municípios;

VIII -

o estabelecimento de uma agenda de compromissos para inserção das políticas de promoção social e cidadania;

IX -

a implementação do desenvolvimento do Estado, por meio de projetos voltados ao fortalecimento dos municípios;

X -

a elaboração e a implementação do plano estadual de desenvolvimento regional, em articulação com os municípios.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I -

dos Órgãos de Assessoramento:

a) Assessoria de Técnica;

b) Assessoria de Gabinete.

II -

das Unidades de Gerência e Execução Operacional:

a) Coordenadoria de Suporte às Demandas dos Municípios:

1 - Divisão de Estudos e Pesquisas.

III -

da Unidade de Gestão Instrumental:

1 - Divisão de Apoio Administrativo.

Parágrafo único.

A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios é a constante no Anexo único deste Decreto.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

Seção I Dos órgãos de Assessoramento

Art. 3º Os órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, tem como finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário e prestar assistência às demais unidades em assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica.

Seção II Das Unidades de Gerência e Execução Operacional

Art. 4º À Coordenadoria de Suporte às Demandas dos Municípios, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:

I -

acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos órgãos e entidades estaduais, observadas suas competências;

II -

propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação das solicitações dos municípios;

III -

coordenar as ações de suporte às relações do Governo com os municípios do Estado;

IV -

acompanhar a execução de programas e projetos estaduais de desenvolvimento regional e municipal;

V -

estabelecer uma agenda de compromissos para inserção das políticas de promoção social e cidadania;

VI -

realizar estudos e pesquisas de indicadores que subsidiem as ações governamentais;

VI -

promover atividades de suporte aos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional urbano nos municípios do Estado;

VIII -

desenvolver estudos de natureza política institucional;

IX -

prestar orientação técnica às solicitações das lideranças municipais.

Subseção I Da Divisão de Estudos e Pesquisas

Art. 5º À Divisão de Estudos e Pesquisas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:

I -

promover estudos e pesquisas pertinentes às articulações institucionais;

II -

elaborar propostas referentes às necessidades dos municípios estaduais;

III -

promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos a questões de interesse dos municípios;

IV -

estabelecer mecanismos para assegurar a manutenção de espaços de reflexão e troca de experiências interestaduais que contribuam para o desenvolvimento das políticas públicas no Estado.

Seção III Da Unidade de Gestão Instrumental

Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário, compete:

I -

planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades de gestão administrativa e financeira da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios;

II -

acompanhar, controlar e avaliar os gastos de pessoal e custeio, objetivando assegurar a economicidade na utilização dos recursos públicos;

III -

prestar contas ao Secretário de Estado Extraordinário no que concerne às atividades administrativas e financeiras do órgão;

IV -

orientar e coordenar a execução das atividades de pessoal, finanças, material, orçamento, patrimônio, transporte e documentação, bens inerentes à Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios;

V -

administrar, acompanhar e controlar a execução do serviços gerais de manutenção, limpeza, sistemas de abastecimento de água e energia, de transporte e de telefonia;

VI -

acompanhar e controlar todo material adquirido, observando os aspectos qualitativo, quantitativo e de aplicação;

VII -

coordenar as solicitações de material permanente e de consumo, administrando o estoque;

VIII -

desenvolver outras ações necessárias e emanadas dos órgãos superiores;

IX -

coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas na Divisão sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios será integrado pelos servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, e de cargos comissionados.

Parágrafo único.

O sistema remuneratório dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios é o estabelecido por lei de iniciativa do Governador do Estado.

CAPÍTULO V DOS DIRIGENTES

Art. 8º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios será dirigida por um Secretário de Estado Extraordinário, com a colaboração, na execução de suas atribuições, do Chefe de Gabinete, do Coordenador e dos Chefes de Divisão.

Art. 9º As unidades da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios serão dirigidas:

I -

a Assessoria de Gabinete, por Chefe de Gabinete;

II -

a Assessoria Técnica, por Chefe de Assessoria;

III -

a Coordenadoria, por Coordenador;

IV -

as Divisões, por Chefes de Divisão.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Secretário de Estado Extraordinário da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios fica autorizado a:

I -

estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II -

aprovar o regimento interno da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, após apreciação da Secretaria de Estado de Administração;

III -

designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 13. A estrutura interna e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios, inclusive quanto aos demais níveis de organização da SEDEM, serão regulados em Regimento Interno proposto pelo Secretário de Estado e apreciação da Secretaria de Estado de Administração.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor a contar de 2 de maio de 2013.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MAIO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

ANEXO AO DECRETO nº 13.614, DE 7 DE MAIO DE 2013.

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

E DOS MUNICÍPIOS - SEDEM

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

Seção I

Dos órgãos de Assessoramento

Art. 3

Seção II

Das Unidades de Gerência e Execução Operacional

Art. 4

Subseção I

Da Divisão de Estudos e Pesquisas

Art. 5

Seção III

Da Unidade de Gestão Instrumental

Art. 6

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7

CAPÍTULO V

DOS DIRIGENTES

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10

Art. 13

Art. 14

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.