Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.620/2013

Dispõe sobre o restabelecimento da Escola Estadual João Ponce de Arruda, com sede no Município de Inocência-MS, e dá providências.

DECRETO Nº 13.620, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o restabelecimento da Escola Estadual João Ponce de Arruda, com sede no Município de Inocência-MS, e dá providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.432, de 14 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida a Escola Estadual João Ponce de Arruda, com sede no Município de Inocência-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.930 , de 11 de fevereiro de 2010.

Campo Grande, 13 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12930/2010 de 11/02/2010