Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.621/2013

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º do Decreto nº 13.572, de 1º de março de 2013, que institui o sistema Gestão de Contratos (GCONT); estabelece procedimentos para registro, acompanhamento e controle de atos de celebração de contratos e instrumentos equivalentes.

DECRETO Nº 13.621, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º do Decreto nº 13.572 , de 1º de março de 2013, que institui o sistema Gestão de Contratos (GCONT); estabelece procedimentos para registro, acompanhamento e controle de atos de celebração de contratos e instrumentos equivalentes.

Publicado no Diário Oficial nº 8.423, de 14 de maio de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 13.572 , de 1º de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º Os contratos e os termos similares em vigor, sem registro no sistema GCONT, devem ser cadastrados no referido sistema até 31 de maio de 2013, e os seus saldos devem ser atualizados e inseridos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/MS) no dia 31 de dezembro de 2013." (NR)

"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 9º, a partir de 1º de junho de 2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13572/2013 de //