Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.627/2013

Dá nova redação ao § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 13.627, DE 14 DE MAIO DE 2013.

Dá nova redação ao

§ 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 8.433, de 15 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 228 ....

...................

§ 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária da SEFAZ, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no

§ 2º deste artigo.

....... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998