Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.630/2013

Dispõe sobre avaliação de desempenho dos servidores integrantes da carreira Segurança Patrimonial.

DECRETO Nº 13.630, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre avaliação de desempenho dos servidores integrantes da carreira Segurança Patrimonial.

Publicado no Diário Oficial nº 8.434, de 16 de maio de 2013, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 29 da Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º A promoção dos servidores integrantes da carreira Segurança Patrimonial, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, será realizada uma vez por ano, com divulgação prévia das vagas, seguida da realização dos procedimentos de avaliação e de desempenho no exercício do cargo.

Art. 2º Os critérios para concorrer à promoção por merecimento são estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 28 e no art. 29 da Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005.

Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores detentores de cargo efetivo da carreira Segurança Patrimonial tem por finalidade aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor no exercício de suas funções e será processada por meio da análise dos fatores e das pontuações definidas na Ficha de Avaliação Individual de Desempenho.

Parágrafo único. A Ficha de Avaliação Individual de Desempenho é a constante no Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 13.406 , de 2 de abril de 2012.

Campo Grande, 13 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO DO DECRETO Nº 13.630, DE 15 DE MAIO DE 2013, NOVA Redação dada pelO

ANEXO DO DECRETO Nº 13.907, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

ERRATA ao anexo do Decreto nº 13.907, de 24 de março de 2014, publicado no Diário Oficial nº 8.642, de 25 de março de 2014, página 1.

Onde se Lê: "I" - Assiduidade e Pontualidade

........

1.2 ....

........

1.2 ? excelente - nenhuma ausência (saída e retorno) em horário de trabalho ..."

Lei-se: "I" - Assiduidade e Pontualidade

........

1.2 ....

........

1.3 ? excelente - nenhuma ausência (saída e retorno) em horário de trabalho ..."

Publicada no Diário Oficial nº 8.868, de 25 de fevereiro de 2015, página 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13907/2014 de 24/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13406/2012 de 02/04/2012