Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.635/2013

Altera a redação dos incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 12.986, de 11 de maio de 2010.

DECRETO Nº 13.635, DE 23 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação dos incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 12.986 , de 11 de maio de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de adequar os percentuais de pagamento da verba indenizatória, fixados no art. 4º do Decreto nº 12.986 , de 11 de maio de 2010, aos termos da redação dada ao art. 1º da Lei nº 3.868 , de 31 de março de 2010, pela Lei nº 4.190 , de 17 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 12.986 , de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... :

I - 50% (cinquenta por cento), categoria A;

II - 48% (quarenta e oito por cento), categoria B;

III - 46% (quarenta e seis por cento), categoria C;

IV - 44% (quarenta e quatro por cento), categoria D." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12986/2010 de //