Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.638/2013

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELOS INTEGRANTES DO CORPO DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA (CVMRR).

DECRETO Nº 13.638, DE 27 DE MAIO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELOS INTEGRANTES DO CORPO DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA (CVMRR).

Publicado no Diário Oficial nº 8.442, de 28 de maio de 2013, página 4. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da

Lei Complementar nº 132 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:

:

Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remuneratória (CVMRR) ficará reajustada no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2013.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.431 , de 29 de maio de 2012

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MAIO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13431/2012 de 29/05/2012