Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.641/2013

Regulamenta disposições da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei nº 4.331, de 2 de abril de 2013, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.641, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Regulamenta disposições da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Redação dada pela Lei nº 4.331 , de 2 de abril de 2013, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.446, de 5 de junho de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que as Secretarias de Estado Extraordinárias possuem estruturas e competências temporárias, com o suporte de suas despesas mantidas pela Secretaria de Estado de Governo;

Considerando que as despesas com a implantação da Secretaria de Estado da Casa Civil podem ser reduzidas, aferindo que estas continuam sendo executadas por meio das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Governo, sem prejuízo de suas competências;

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro evitando novas despesas diante da expectativa de baixo incremento na arrecadação, em observância às disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECRETA:

Art. 1º As despesas relativas à execução das competências fixadas no Decreto nº 13.614 , de 7 de maio de 2013, para a Secretaria Extraordinária de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios (SEDEM), e no Decreto nº 13.617 , de 8 de maio de 2013, para a Secretaria Extraordinária da Juventude (SEJUV), serão realizadas e contabilizadas pela Secretaria de Estado de Governo, conforme disposto no

§ 2º do art. 31-A da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Redação dada pela Lei nº 4.331 , de 2 de abril de 2013.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Governo prestarão atendimento e apoio na execução da atividade administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo de suas competências.

Art. 3º O Secretário de Estado de Governo providenciará os atos necessários ao cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE TEBET

Secretária de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000