Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.645/2013

Dispõe sobre a criação da Fonte de Despesa 54 - Recursos da TFRM - Lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.645, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Fonte de Despesa 54 - Recursos da TFRM - Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.447, de 6 de junho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 10 da Lei nº 4.220 , de 11 de julho de 2012, e na Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012,

Considerando a necessidade de monitorar, de acompanhar e de controlar as despesas realizadas com recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM);

Considerando que o art. 4º da Lei nº 4.301 , de 2012, não fixa limites na destinação dos recursos, conforme vinculação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada no orçamento do corrente exercício a Fonte de Despesa 54 - Recursos da TFRM - Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º As receitas provenientes da arrecadação da TFRM pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) deverão ser destinadas ao atendimento do disposto nos incisos I a III do art. 4º da Lei nº 4.301 , de 2012, observadas as seguintes limitações:

I - no máximo 5% (cinco por cento), para atendimento das despesas previstas nos seus incisos I e II;

II - no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), para atendimento das despesas previstas no seu inciso III.

Art. 3º A destinação de valores acima dos percentuais fixados neste Decreto, fica condicionada à apresentação de proposta do Diretor-Presidente do IMASUL e à aprovação do Governador.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4301/2012 de 20/12/2012