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Decreto nº 13.649/2013

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

DECRETO Nº 13.649, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

Publicado no Diário Oficial nº 8.448, de 7 de junho de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as disposições da Lei nº 2.406 , de 29 de janeiro de 2002, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os fundamentos, os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 , de 8 de janeiro de 1997;

Considerando os objetivos, as condições e os mecanismos estabelecidos no Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), aprovado na forma do Anexo I da Resolução nº 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas (ANA);

Considerando que, nos termos do art. 5º do Anexo I da Resolução nº 379, de 2013, a sistemática de adesão e de participação no PROGESTÃO é aberta a todos os entes estaduais interessados, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas (ANA).

§ 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será responsável pela coordenação da implementação do Pacto no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 2º O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), autarquia vinculada à SEMAC, será responsável pelas ações de gestão relativas ao Pacto.

Art. 2º Na implementação do Pacto no Estado de Mato Grosso do Sul serão observadas as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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