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Decreto nº 13.663/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL nº 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 13.663, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL nº 11.704 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.457, de 26 de junho de 2013, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto Estadual nº 11.704 , de 22 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As atribuições básicas das categorias funcionais da carreira Serviços Gráficos, exercidas para consecução das atividades de que trata o art. 1º do Decreto nº 11.704 /2004, são:

I - aos ocupantes do cargo de Analista de Artes Gráficas, compete:

a) planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo ou técnico, objetivando a melhoria de processos gerenciais e organizacionais da AGIOSUL;

b) propor projetos e atividades para desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e equipamentos computadorizados, bem como participar e ministrar treinamentos em técnicas de informática;

c) criar páginas para internet e intranet, administrar redes e operacionalizar sistemas gráficos, gerenciais e de informações de interesse da AGIOSUL;

d) coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas e participar de projetos e ações para facilitar e manter o clima favorável a mudanças organizacionais;

e) desenvolver, orientar e executar pesquisas e análises que visem à elaboração de estudos, relatórios, planos e projetos e elaborar estudos de racionalização e avaliação do desempenho institucional, de acordo com a respectiva especialidade;

f) propor e promover a melhoria de processos institucionais e gerenciais da AGIOSUL aplicando princípios científicos e de administração, observadas as normas legais pertinentes;

g) analisar e propor procedimentos de utilização de sistemas informatizados de tratamento de informações, orientando, avaliando, coordenando e controlando trabalhos de elevada complexidade técnica nessa área de conhecimento;

h) redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação;

i) planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de divulgação;

j) organizar arquivos, examinar manuscritos de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo correções pertinentes;

k) preparar e supervisionar os programas de relações públicas;

l) pesquisar dados para divulgação de atos e notícias de interesse da AGIOSUL.

II - aos ocupantes do cargo de Técnico de Artes Gráficas, compete:

a) conferir o planejamento gráfico, identificar os originais recebidos, calcular os espaços da matéria, alinhamento e executar, sempre que necessário, correções ou alterações em matérias incluídas no Diário Oficial do Estado:

b) contribuir para a realização das atividades administrativas técnicas e operacionais nas áreas de atuação da AGIOSUL e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares;

c) registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;

d) buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos de trabalho para a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e para a melhoria de processos gerenciais;

e) aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina;

f) executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atividades de patrimônio, aquisição, guarda e suprimentos de bens e de arquivo e comunicações administrativas;

g) atender usuários dos serviços para orientar e prestar informações.

III - aos ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gráficos, compete:

a) receber as matérias, observando as normas estabelecidas para publicação no Diário Oficial;

b) verificar as máquinas gráficas, fazer ajustes necessários, acionar os botões de comandos, checar a qualidade, controlar a tiragem, observar as chapas e outras tarefas correlatas;

c) verificar as características dos trabalhos gráficos, observando as indicações da ordem de serviço, montar a chapa gravada, regular dispositivos de pressão, margeação, velocidade, tintagem e umedecimento;

d) operar máquinas gráficas de dobrar, serrilhar, grampear, alcear, vincar, cortar e paginar, incluindo todo o processo de acabamento de blocos, talões, livros, revistas, diários, acionando comandos e controlando o seu funcionamento, de acordo com a especificidade do equipamento utilizado;

e) executar serviços de apoio às unidades administrativas e operacionais, atendendo usuários dos serviços, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material;

f) cadastrar clientes autorizados a enviar publicações para o Diário Oficial do Estado;

g) receber as matérias para publicação encaminhada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelos Municípios e por Terceiros, via sistema GDOE;

h) baixar os arquivos para publicação e organizá-los nas respectivas pastas da rede para serem importados para o programa de diagramação do Diário Oficial do Estado;

i) programar as matérias, formatar dentro dos padrões da AGIOSUL para salvar nas respectivas pastas de edição do DOE;

j) revisar os cadernos do DOE após o recebimento de todas as matérias que serão publicadas no dia seguinte;

k) acompanhar as atualizações de emails para verificar as solicitações de reclamações ou cancelamento de matérias;

l) conduzir veículos e executar tarefas inerentes aos serviços de transmissão de informações, manutenção, recuperação e conservação de bens e instalações e o controle do trânsito de pessoas;

m) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos.

IV - aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gráficos, compete:

a) zelar pela manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos gráficos e de informática;

b) auxiliar na realização dos serviços gráficos e de informática e operar equipamentos;

c) auxiliar na execução de tarefas vinculadas aos trabalhos de digitação e diagramação das matérias do Diário Oficial do Estado;

d) atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando informações para orientar sobre o serviço ou para encaminhamento aos diversos setores dos órgãos ou entidades da administração pública;

e) prestar apoio às unidades administrativas, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material;

f) atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para fornecer e obter informações nas comunicações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11704/2004 de //