Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.666/2013

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL.

DECRETO Nº 13.666, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.460, de 27 de junho de 2013, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno para selecionar subtenentes oriundos do Quadro de Praças Policiais Militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHOA através do Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficias Auxiliares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.