Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.667/2013

Denomina Centro Estadual de Línguas e Líbras "Professor Fernando Peralta Filho", o Centro Estadual de Línguas e Líbras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS.

DECRETO Nº 13.667, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Denomina Centro Estadual de Línguas e Líbras "Professor Fernando Peralta Filho", o Centro Estadual de Línguas e Líbras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.460, de 27 de junho de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que Fernando Peralta Filho, natural de Ponta Porã-MS, teve sua trajetória profissional voltada à educação, atuando vários anos como professor de matemática em escolas estaduais e particulares daquele Município;

Considerando que o homenageado exerceu, entre outros, os cargos de Diretor-Administrativo do Centro Educacional Joaquim Murtinho e de Delegado Regional de Educação e Cultura em Campo Grande, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Línguas e Líbras "Professor Fernando Peralta Filho", o Centro Estadual de Línguas e Líbras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS, criado pelo Decreto nº 13.301 , de 22 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13301/2011 de 22/11/2011