Decreto nº 13.668/2013
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, dos números de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs), que menciona, não utilizados pela Administração Estadual.
DECRETO Nº 13.668, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, dos números de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs), que menciona, não utilizados pela Administração Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 8.462, de 1º de julho de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil em virtude de não utilização pela Administração Estadual, das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) determinadas pelos nº s 04.150.335/0013-80, 04.150.335/0028-67, 04.150.335/0029-48, 04.150.335/0030-81, 04.150.335/0031-62, 04.150.335/0032-43, 04.150.335/0033-24, 04.150.335/0034-05, 04.150.335/0038-39, 04.150.335/0039-10, 04.150.335/0040-53, 04.150.335/0041-34, 04.150.335/0042-15, 04.150.335/0043-04, 04.150.335/0044-87,
04.150.335/0045-68.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza para representar os responsáveis legais de cada um dos CNPJs relacionados no art. 1º, visando às suas respectivas baixas cadastrais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.