Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.676/2013

Dispõe sobre a documentação obrigatória para nomeação em cargos públicos de livre provimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 13.676, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a documentação obrigatória para nomeação em cargos públicos de livre provimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, ficam obrigados a fornecerem à Administração Pública Estadual certidões negativas atualizadas, civis e criminais, da justiça estadual e da justiça federal, para fim de comprovação da condição de "Ficha Limpa".

Parágrafo único. A não comprovação da condição de que trata o caput veda o provimento, a investidura e o exercício do cargo em comissão.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º As certidões serão entregues à Secretaria de Estado de Administração, que manterá um arquivo atualizado de todos os cargos em comissão do Poder Executivo Estadual, de forma individualizada, por órgão ou entidade, conforme o caso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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