Decreto nº 13.677/2013
Estabelece diretrizes aos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional do Estado.
DECRETO Nº 13.677, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Estabelece diretrizes aos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão deverão, no ato de sua nomeação, manifestar, por escrito, o seu interesse em abrir seus sigilos patrimonial e fiscal para a Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Na manifestação de interesse de que trata o caput, deverá conter a autorização expressa do servidor para que se dê publicidade da sua opção, no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se à administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A manifestação de que trata o art. 1º deverá ser entregue à Secretaria de Estado de Administração, que a manterá no arquivo pessoal do servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Nenhum Ato.