Decreto nº 13.678/2013
Dispõe sobre a publicação dos repasses de recursos públicos do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
DECRETO Nº 13.678, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação dos repasses de recursos públicos do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os repasses de recursos públicos, efetuados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para os Municípios e para as entidades, serão publicados de forma sistematizada, mensalmente, no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único.
A publicação de que trata o
caput
será realizada independentemente das publicações já efetivadas no Portal da Transparência do Estado.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se a todos os recursos públicos repassados pela administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda ficará responsável pela organização e publicação, de forma sistemática, das informações de que trata o art. 1º
Parágrafo único.
Os titulares dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Estado ficarão obrigados a repassarem, mensalmente, as informações de que trata o art. 1º à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.