Decreto nº 13.679/2013
Dispõe sobre a publicação da remuneração dos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 13.679, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação da remuneração dos ocupantes de cargo em comissão da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Estadual será publicada, no Diário Oficial do Estado e ou nos sítios da internet do Estado.
Parágrafo único. O disposto no art. 1º aplica-se a todos servidores da administração direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Constará da publicação a classificação completa do servidor, tal como o nome, a matrícula, o cargo, o símbolo correspondente ao cargo e a respectiva tabela remuneratória.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos ficará responsável pela publicação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.