Decreto nº 13.680/2013
Dispõe sobre a gratuidade de publicação no Portal da Transparência das informações que especifica.
DECRETO Nº 13.680, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a gratuidade de publicação no Portal da Transparência das informações que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizará, gratuitamente, o Portal da Transparência do Estado para que as entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos de interesse público, publiquem o balancete mensal de suas receitas e despesas.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se também a qualquer entidade pública ou privada que receba subvenções ou recursos públicos para a realização de suas atividades, no âmbito do Estado.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda ficará responsável pela operacionalização da medida de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13738/2013 de 30/08/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.