Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.680/2013

Dispõe sobre a gratuidade de publicação no Portal da Transparência das informações que especifica.

DECRETO Nº 13.680, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a gratuidade de publicação no Portal da Transparência das informações que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.471, de 12 de julho de 2013, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizará, gratuitamente, o Portal da Transparência do Estado para que as entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos de interesse público, publiquem o balancete mensal de suas receitas e despesas.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se também a qualquer entidade pública ou privada que receba subvenções ou recursos públicos para a realização de suas atividades, no âmbito do Estado.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda ficará responsável pela operacionalização da medida de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13738/2013 de 30/08/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.